Empréstimos

Leitura Presencial e Empréstimo Domiciliário

Entende-se por leitura presencial a consulta dos documentos dentro do espaço da Biblioteca.

Considera-se empréstimo domiciliário a requisição de documentos para consulta fora das instalações da Biblioteca.

Todos os documentos são passíveis de empréstimo, exceto:

 

Empréstimo Domiciliário

Tipos de Leitores

Leitores Internos
são todos os estudantes, docentes e não docentes do IPS. Esta categoria de leitores é identificada pelo cartão geral da instituição e pelo número que lhes é atribuído pela instituição à qual pertencem.

Leitores Externos
são os leitores que, não integrando qualquer dos grupos que conferem o estatuto de leitor interno, decidam inscrever-se, em cada ano letivo, como leitores da Biblioteca. Esta categoria de leitores é identificada por cartão específico e implica o pagamento de uma taxa anual no valor de 10€.

O acesso destes utilizadores é feito mediante a inscrição na base de dados de leitores das Bibliotecas do IPS. A validade da inscrição é de 2 anos civis, o que implica o pagamento da taxa por cada ano.

O pagamento da taxa deve ser realizado nos Serviços Académicos do IPS, no edifício da ESCE.

O respetivo recibo, em duplicado, é entregue pelo requerente na Biblioteca da escola onde se pretenda inscrever e aí será feita a inscrição na base de dados dos leitores.

No ato da inscrição, deve ser apresentado pelo utilizador externo um comprovativo de residência, para efeitos de validação do endereço postal.

Investigadores
os leitores internos podem requerer este estatuto especial, o qual implica um regime de empréstimo específico e alargado (maior número de documentos, requisitáveis por 180 dias). Este estatuto fica ativo depois de o pedido ter sido deferido pela coordenação da Biblioteca.

Visitantes
qualquer cidadão pode aceder ao serviço da Biblioteca como visitante. Os visitantes não têm acesso ao serviço de empréstimo domiciliário.

Regras

Regras do Empréstimo Domiciliário
Os leitores podem requisitar documentos para leitura domiciliária nas seguintes condições:

  • 5 documentos por 14 dias seguidos, com a possibilidade de renovação (exceto se os mesmos tiverem um pedido de reserva
  • Empréstimo por período alargado (investigadores)
  • os documentos com bola vermelha (BV) são passíveis de ser emprestados (um por leitor) durante o período de encerramento, durante os fins de semana, sempre a partir das 17h até à manhã de segunda feira.

Renovações & Reservas
Caso não haja um pedido de reserva feito por outro leitor, os empréstimos podem ser renovados por novos períodos sucessivos.

As renovações e reservas podem ser feitas presencialmente, via telefone, e-mail ou através do OPAC, a partir de 3 dias anteriores ao último dia de empréstimo e até ao último dia do prazo determinado.

Empréstimo Especial fora das horas de funcionamento das bibliotecas
Possibilita o levantamento e a devolução dos documentos no balcão do segurança na entrada da escola, após o horário de encerramento das bibliotecas.

Destina-se exclusivamente aos trabalhadores estudantes e aos estudantes dos cursos de mestrado e de pós-graduação.

O pedido de requisição deverá ser feito por telefone ou por e-mail para a respetiva biblioteca.

Empréstimo por Período Alargado

Possibilita a requisição de documentos por prazo superior ao normal estabelecido pelo Regulamento dos Serviços de Documentação do Instituto Politécnico de Setúbal.

A requisição aplica-se somente aos docentes investigadores, por um período máximo de 180 dias, carecendo de autorização da Coordenação da Biblioteca.

Os empréstimos só serão permitidos caso existam pelo menos 3 exemplares do mesmo documento.

O empréstimo destes documentos não é cumulativo aos quatro documentos que é permitido requisitar em simultâneo.

Se houver uma necessidade de consulta por outro utilizador dos documentos requisitados neste âmbito, o empréstimo alargado é suspenso pelo período de 14 dias, sendo retomado assim que o documento voltar à Biblioteca.

Infrações
O não cumprimento dos prazos de devolução acarreta a aplicação de sanções, procedendo-se, nessa eventualidade, do seguinte modo:

  • O leitor fica impossibilitado de requisitar qualquer documento durante um período igual ao período de atraso na devolução, a contar da data da devolução do documento em atraso.
  • Em caso de extravio do documento, o mesmo deverá ser reposto pelo leitor.